Entenda o PL 1904/24 que propõe a equiparação do aborto ao crime de homicídio simples
- inovaacaoassessori
- 13 de jun. de 2024
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A Câmara dos Deputados aprovou, na data de ontem, a urgência na votação para o projeto de lei que pretende equiparar o aborto ao crime de homicídio simples. Mas você sabe quais as implicações da aprovação desse projeto de lei?
A PROPOSTA DO PL 1904/24
O projeto propõe a criminalização do aborto após 22 (vinte e duas) semanas de gestação, inclusive em casos de estupro, equiparando-o ao crime de homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal, cuja pena varia entre 06 a 20 anos de reclusão.
Para tanto, os deputados responsáveis pela autoria do projeto protestam pela inclusão de dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, conforme abaixo:
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: ...........................................................................................”
“§ 1º Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.
“§ 2º O juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: .........................................................................................”
Parágrafo único. Quando houver viabilidade fetal, presumida gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código.”
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Art. 126 ..............................................................”.
“§ 1º …...................................................................” “
§ 2º Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.
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Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: ..............................................................................”
“Parágrafo único. Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo. ”
AUTORES DO PL 1904/24
O projeto de lei foi proposto pelos seguintes Deputados Estaduais, conforme divulgado no site oficial da Câmara dos Deputados, que pode ser consultado AQUI:
O QUE DIZEM OS OPOSITORES AO PROJETO
Uma das preocupações dos opositores do PL 1904/24 é de que, se aprovado, as principais afetadas pelo projeto serão as crianças, que representam uma parte significativa de quem busca os serviços de aborto nesse estágio da gravidez. Em casos de abuso sexual, muitas vezes há uma demora maior para descobrir ou mesmo identificar a gestação.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da Fundação ABRINQ, 74.930 pessoas foram estupradas no Brasil no ano de 2022, sendo 88,7% das vítimas do sexo feminino, sendo que 6 a cada 10 tinham, no máximo, 13 anos de idade!
Outra preocupação é a questão da culpabilização da vítima - que as mulheres já sofrem atualmente - e sentimento de injustiça já que, se aprovado o projeto, a pena do crime de aborto será mais alta (entre e 06 a 20 anos - art. 121 do CP) do que a pena do crime de estupro (entre 06 e 10 anos de reclusão - art. 213 do CP), o que certamente desencorajará inúmeras vítimas a denunciarem seus agressores.
Há também a questão de retrocesso nos direitos sexuais e reprodutivos garantidos por lei desde 1940.
Por fim, os opositores denunciam que a urgência na votação do projeto de lei, aprovada ontem, em 24 segundos, pelo presidente da Câmara, Arthur Lira do PP-A, trata-se de artimanha afim de votá-lo a qualquer momento, sem a necessidade de passar pelas comissões e sem tempo para ser debatido.
Outro ponto que merece destaque é o fato de a votação não ter sido individualizada, de modo que o voto de cada deputado não foi publicado na sessão, o que demonstra a falta de transparência com os cidadãos.
Diante disso, inúmeras petições foram criadas a fim de barrar a votação:
FONTES:
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